Direitos da Pessoa com Autismo no Brasil

Garantindo inclusão e cidadania através da legislação

A Importância da Legislação

O reconhecimento legal dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um passo fundamental para garantir sua inclusão plena na sociedade, combatendo o preconceito e assegurando o acesso a serviços essenciais em áreas como saúde, educação e assistência social.

No Brasil, a principal legislação que trata especificamente do autismo é a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Esta lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012)

Esta lei representa um marco histórico para a comunidade autista no Brasil. Seus pontos principais são:

  • Definição Legal: A lei define o que é considerado Transtorno do Espectro Autista para fins legais, baseando-se nos critérios diagnósticos internacionais (como o DSM ou CID).
  • Equiparação à Pessoa com Deficiência: Para todos os efeitos legais, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência. Isso garante o acesso a todos os direitos já previstos para pessoas com deficiência no Brasil.
  • Diretrizes da Política Nacional: Estabelece diretrizes importantes, como:
    • A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e políticas.
    • A participação da comunidade na formulação e controle das ações.
    • A atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos.
    • O estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho.
    • A responsabilidade do poder público quanto à informação pública sobre o TEA.
    • O incentivo à formação e capacitação de profissionais.
    • O estímulo à pesquisa científica.
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  • Direitos Fundamentais: Reforça direitos essenciais como o direito à vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer, proteção contra abuso e exploração, e acesso a ações e serviços de saúde, educação, assistência social, trabalho, moradia, transporte, cultura, esporte e lazer.
  • Direito à Educação: Garante o acesso à educação em escolas regulares, com direito a acompanhante especializado (mediador escolar) em casos de comprovada necessidade, sem custo adicional para a família. A recusa de matrícula é considerada crime punível com multa.
  • Direito à Saúde: Assegura o acesso a atendimento multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela rede privada (planos de saúde), incluindo diagnóstico, terapias e medicamentos. Os planos de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos indicados, conforme rol da ANS e prescrição médica.
  • Identificação: Prevê a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que facilita o acesso a direitos como atendimento prioritário.
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Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): Esta lei alterou a Lei Berenice Piana para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de expedição gratuita.

Outros Direitos Importantes

Além da Lei Berenice Piana, outros direitos são garantidos por legislações mais amplas sobre pessoas com deficiência:

  • Atendimento Prioritário: Em estabelecimentos públicos e privados (Lei nº 10.048/2000 e Decreto nº 5.296/2004).
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Direito a um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de baixa renda que não possam prover seu sustento ou tê-lo provido por sua família (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).
  • Passe Livre Interestadual: Gratuidade no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência comprovadamente carentes (Lei nº 8.899/1994).
  • Isenção de Impostos na Compra de Veículos: Isenção de IPI, ICMS (depende do estado) e IPVA (depende do estado) na compra de carro novo adaptado ou não, para pessoas com deficiência (incluindo autismo) que sejam condutoras ou não condutoras (Lei nº 8.989/1995 e convênios ICMS).
  • Vagas Reservadas em Concursos Públicos: Reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência.
  • Lei de Cotas no Mercado de Trabalho: Empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher uma cota de seus cargos com pessoas com deficiência (Lei nº 8.213/1991).
  • Meia-Entrada: Direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para pessoas com deficiência e seu acompanhante, quando necessário (Lei nº 12.933/2013).
  • Saque do FGTS: Possibilidade de saque do FGTS para tratamento de saúde do trabalhador ou dependente com TEA, em certas condições.
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Como Buscar Seus Direitos

  • Documentação: Tenha sempre em mãos o laudo médico detalhado que atesta o diagnóstico de TEA, seguindo os critérios da CID ou DSM. A CIPTEA também é um documento importante.
  • Informação: Conheça as leis e seus direitos específicos.
  • Busca Administrativa: Tente resolver a questão diretamente com a instituição (escola, plano de saúde, órgão público). Guarde protocolos e documentos.
  • Órgãos de Defesa: Procure o Ministério Público, a Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, Procon ou OAB em caso de negativa ou violação de direitos.
  • Ação Judicial: Em último caso, pode ser necessário buscar a via judicial com o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública.
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Conclusão

Conhecer e exigir o cumprimento dos direitos garantidos por lei é essencial para promover a inclusão, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com autismo no Brasil. A Lei Berenice Piana e outras legislações representam conquistas importantes, mas a luta pela sua efetivação no dia a dia continua sendo um esforço coletivo da comunidade autista, suas famílias e da sociedade em geral.

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